Faça aqui a sua denúncia de maus tratos   à algum animal
 

>>O abandono é um ato covarde contra seres desprotegidos e contra os outros cidadãos. É um crime com punição garantida por lei.

Quem abandona põe em risco a vida de animaizinhos e indiretamente até de pessoas. Animais abandonados ou perdidos sofrem toda sorte de maus-tratos nas ruas, além de estarem sujeitos à fome, agressões, atropelamentos, envenenamentos, solidão. Podem transmitir doenças e freqüentemente adoecem. Muitos não sobrevivem. <<

Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Capítulo V
Dos crimes contra o meio ambiente
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

   
Sobre o denunciante:    
Nome: (o nome do denunciante NUNCA será informado para o denunciado ou qualquer outra pessoa envolvida com a denúncia; seria importante termos tanto o nome quanto o contato para qualquer dúvida que apareça na investigação do caso)  
E-mail:  
Telefones:  
     
Sobre o(s) Denunciado(s):    
Nome(s):  
Endereço:  
Telefones:  
Ponto de Referência para se chegar no endereço:  
Denúncia (escreva suscintamente os pontos principais da denúncia, se necessário colocando datas do(s) acontecimento(s) e nome(s) do(s) envolvido(s) e/ou características físicas do(s) mesmo(s):  
     
IMPORTANTE:
* as denúncias terão ordem de prioridade segundo a gravidade e não de chegada;
* para as vistorias das mesmas, o Centro de Controle de Zoonoses estará estudando parcerias com as Entidades de Proteção Animal;
     
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